Olá Sheila, tudo bem?
O livro diário é obrigatório para todas as empresas. Inclusive para as empresas optantes pelo Simples Nacional.
O mesmo pode ser registrado na Junta Comercial do seu estado. Ou, você pode optar pelo envio da ECD (ainda que a ECD não seja obrigatória para empresas do simples a mesma poderá ser enviada e nela constará o livro diário).
Geralmente é cobrado uma taxa para essa autenticação na junta comercial e também costuma se fazer necessário a encadernação desse livro na gráfica (o que também teria custos).
Temos uma aula voltada a este tema no link abaixo:
https://alunos.contabilidadefacilitada.com/121239-rotinas-contabeis/2910053-livros-contabeis
Espero ter ajudado!