Bom dia, Matheus,
Essa é uma situação bem comum e a resposta passa por entender que a contabilidade e o informe de rendimentos do banco seguem lógicas diferentes, e por isso não é de se esperar que os dois batam integralmente na receita, mesmo estando corretos os dois.
Para empresas do lucro presumido, os rendimentos de aplicações financeiras devem ser reconhecidos pelo regime de competência, e não pelo regime de caixa ou pela data de resgate. Isso está previsto no artigo 9º da Lei 9.718/1998 e detalhado na Instrução Normativa RFB 1.700/2017, que determina que os rendimentos e ganhos líquidos de aplicações financeiras de renda fixa e variável devem compor a base de cálculo do IRPJ e da CSLL no período em que forem auferidos, ou seja, mês a mês, conforme a variação patrimonial da aplicação, independentemente de resgate.
Os extratos mensais que a contabilidade utiliza para lançamento normalmente refletem exatamente isso, a valorização da aplicação período a período, com base na cota ou no rendimento acumulado até aquela data. Já o informe de rendimentos emitido pelo banco costuma ser construído em outra lógica, muitas vezes vinculada aos eventos de tributação na fonte, como resgates, vencimentos e, no caso de fundos de investimento, o come-cotas de maio e novembro. Isso faz com que o valor total de rendimento que aparece no informe esteja concentrado nesses eventos, e não distribuído mês a mês da forma como a contabilidade reconhece por competência. Por esse motivo é absolutamente normal que a receita mensal lançada na contabilidade não bata, linha a linha, com o que consta no informe, ainda que ao final do período o total tributável tenda a se aproximar.
Já o IR retido na fonte tem natureza diferente, ele não é receita, é um crédito a ser compensado com o imposto devido apurado no trimestre, conforme o artigo 76 da Lei 8.981/1995 combinado com o artigo 51 da Lei 9.430/1996. Para esse valor, o que importa é que a retenção tenha efetivamente ocorrido e esteja comprovada, e é justamente por isso que ele bate entre a contabilidade e o informe, já que ambos capturam o mesmo evento de retenção.
Diante disso, para a apuração trimestral, o correto é repassar ao fiscal os valores de receita financeira lançados na contabilidade com base nos extratos mensais, respeitando o regime de competência, e não os valores consolidados no informe de rendimentos do banco. O informe segue sendo importante como documento de suporte para comprovar o IR retido que será compensado, mas não deve substituir o critério de competência na apuração da receita.
Vale ainda um cuidado adicional, se a diferença entre os dois totais ao final do trimestre for muito grande, além do que se explicaria pela diferença de regime, pode valer a pena revisar a memória de cálculo utilizada nos lançamentos mensais, para confirmar que a cotação ou o índice usado para apurar a variação patrimonial está correto e compatível com o que o banco está considerando.