Boa noite, Eduardo.
Quando da apuração do fator R, utiliza-se apenas valores escriturados em folha de pagamento da empresa.
O valor de R$ 2.500,00 é um serviço tomado pelo seu cliente e não pode ser utilizado no cálculo.
Fator R
Vi no curso que posso lança como folha de salario no fator R, pagamento a funcionario, retirada de Pro labore e pagamentos a autônomos também…Gostaria de apresentar o caso do meu cliente e se poderia estar agindo dessa maneira…
Meu cliente presta serviço a uma clinioca de ressonancia magnetica, no qual esta enquadrada no anexo V…ele tem uma funcionaria que é MEI e presta serviço para ele no valor de 2.500,00 a retirada de pro labore dele é de 2.000,00 sendo que a receita mensal dele chega no maximo a 16.0000,00
Com base nesse calculo eu posso enquadrar ele no anexo III?
sendo que 4.500,00 / 16.000,00 = 0,2812
Como devo proceder com base nessas informações ?
Respostas da Comunidade (5)
Bom dia Paulo, mais pelo que vi na aula da professora Luana sobre o fator R, diz que pode…
Teria como dar uma verificada para mim??
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@Eduardo Noronha Villela Paranaíba Boa noite, Eduardo. No que diz o cálculo, a professora trata da utilização do valor pago ao funcionários mediante registro CLT e também do autônomo (Pessoa física paga pelo RPA).
O MEI é uma empresa. Sendo assim, serviço tomado mediante Nota Fiscal de Serviço. E, por este motivo, não poderia ser incluso a base do fator R.
@Paulo H. Pereira Haaa sim, obrigado Paulo, foi um equivoco meu!!
Nessas condições desse exemplo poderia ser mais viável o meu cliente assinar a carteira desse MEI para poder assim ser tributado pleo anexo III correto ?
@Eduardo Noronha Villela Paranaíba Boa noite, Eduardo. Por tratar-se de um valor que não seria tão expressivo. Poderia utilizar da própria variação do prolabore para ir controlando o fator R em 28%. Lembrando que ainda poderá utilizar do próprio INSS do DAS na Base.
Num exemplo bem prático, um prolabore de 4.480,00 - DAS do Simples Nacional.
Neste cenário, poderá haver a restituição do IRPF para o sócio em um cenário e também aumentar a contribuição dele junto ao INSS.
Ou, numa escolha simplificada, apurar diretamente no anexo V.
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