Boa tarde, Thaynã!
Sim. A empresa passa a ser obrigada à escrituração contábil a partir de 11/2024. Ela deve fazer o fechamento contábil com a apuração do Resultado e a elaboração das Demonstrações Contábeis, como Balanço Patrimonial, Demonstração do Resultado e DMPL.
Se este CNPJ se desenquadrou do MEI, mas continua como Optante pelo Simples Nacional, você terá como obrigações acessórias mensais todas aquelas rotineiras do SN como: Destda e Sintegra (se for comércio), apuração e transmissão do PGDASD. Deve enviar também, anualmente, a DEFIS.
Quanto ao registro em algum órgão, deve sim fazer. Se continua com Optante pelo SN, não está obrigada à ECD. Mas pode enviar esta Escrituração, que é o registro, a comprovação de que a contabilidade foi feita. Se optar por não enviar a ECD, deve registrar o Livro Diário e as demonstrações na Junta Comercial de seu estado de forma física (esta normalmente tem um custo estadual).
Já se o CNPJ não for mais do SN, terá diversas outras obrigações acessórias mensais.
Espero ter ajudado