FECHAMENTO CONTABIL

    SA
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    Boa tarde, estou em duvida ao teminar de finalizar a contabildade do ano de 2023 de uma empresa SIMPLES NACIONAL,que presta serviço de transporte, empresa foi desequadrada do MEI em 31/12/2022 e não sabia que tinha sido desenquadrada, resultado bloquearam o emissor de notas fiscal dele do Mei agora em 30/09/2024 ai ele ficou sabendo que a empresa dele estava irregular ja enquadrada no simples nacional diretamente pela receita federal. Ele estava com a contabilidade e declarações tudo atrasada incluido os impostos devidos, ja que ele estava pagando o mei todo o mes, o imposto do simples sobre o faturamento não estava sendo feito. Agora ja terminei a contabilizacao de tudo de 2023 e apuracao dos impostos e declarações estão todas entregues, mas os impostos dele desde 2023 esta tudo atrasado. MInha duvida é eu posso fazer a distribuição de lucros da empresa ja que nesse ano ele teve lucro? caso não possa, qual o procedimento apenas deixar o lucro la no ano de 2023 e seguir para a contabilzação de 2024 com o saldo do lucro vindo do ano anterior?

    se puderem me esclarecer, obrigada.

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    Respostas da Comunidade (1)

    TG
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    Olá Sara, tudo bem?

    Sim, se houve lucro apurado em 2023, ele pode ser distribuído, desde que esteja devidamente contabilizado e declarado. Nesse caso, será necessário ajustar o IRPF do sócio para incluir o lucro recebido como rendimento isento, além de entregar a DIRF e a DEFIS informando esses valores referentes a 2023.

    Se preferir não distribuir, o valor pode ser mantido em lucros acumulados.

    Espero ter ajudado!

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