Fechamento do exercício empresa do Simples Nacional

    NV
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    Minha dúvida: o sócio todos os meses faz retiradas. A empresa tem lucros. Preciso fazer o fechamento do exércício primeiro para depois informar na EFD-REINF a retirada do lucro?

    Qual prazo para enviar a efd-reinf trimestral?

    Caso não dê tempo de fazer o fechamento de 2024, posso considerar para achar o lucro do sócio: ( receita - despesas em geral - impostos )?

    Aguardo. Muito grata!

    3 respostas11 visualizações

    Respostas da Comunidade (3)

    TG
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    Olá Isa, tudo bem?

    A distribuição de lucros precisa de um fechamento contábil para garantir que o valor distribuído não ultrapasse o lucro efetivamente apurado.

    Se for uma distribuição mensal ou intermediária, a empresa precisa ter fechamento das demonstrações contábeis (mensais/trimestrais) que comprovem a existência de lucros para justificar a retirada.

    A EFD-Reinf deve ser enviada até o dia 15 do mês seguinte ao trimestre.

    Exemplo: DL do 4° trimestre 2024 - deve ser enviado a informação na Reinf de hoje 17/02/2024.

    Sugiro que assista as aulas abaixo para maiores esclarecimentos sobre distribuição de lucros:
    https://alunos.contabilidadefacilitada.com/116845-contabilidade-para-microentidades/2800481-o-uso-incorreto-do-termo-antecipacao-de-lucros

    https://alunos.contabilidadefacilitada.com/123129-lives-setor-contabil/3511062-pratica-distribuicao-de-lucros

    Espero ter ajudado!

    NV
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    Ah sim. Tem video aulas sobre o fechamento contábil? Se sim, se puder me informar quais aulas, pois preciso praticar a parte contábil fazer mensalmente essas distribuição e enviar para efd-reinf. Trabalho com empresas do Simples Nacional.

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