Olá Isa, tudo bem?
A distribuição de lucros precisa de um fechamento contábil para garantir que o valor distribuído não ultrapasse o lucro efetivamente apurado.
Se for uma distribuição mensal ou intermediária, a empresa precisa ter fechamento das demonstrações contábeis (mensais/trimestrais) que comprovem a existência de lucros para justificar a retirada.
A EFD-Reinf deve ser enviada até o dia 15 do mês seguinte ao trimestre.
Exemplo: DL do 4° trimestre 2024 - deve ser enviado a informação na Reinf de hoje 17/02/2024.
Sugiro que assista as aulas abaixo para maiores esclarecimentos sobre distribuição de lucros:
https://alunos.contabilidadefacilitada.com/116845-contabilidade-para-microentidades/2800481-o-uso-incorreto-do-termo-antecipacao-de-lucros
https://alunos.contabilidadefacilitada.com/123129-lives-setor-contabil/3511062-pratica-distribuicao-de-lucros
Espero ter ajudado!