Olá Clecio, tudo bem?
Para empresas do Simples Nacional, o encerramento contábil é feito anualmente. No entanto, para empresas que realizam a distribuição de lucros ao longo do ano, é necessário preparar demonstrações contábeis intermediárias (como balancete e DRE) para apurar os lucros e garantir que há valores disponíveis para distribuição.
Para possibilitar a distribuição de lucros durante o ano, o contrato social da empresa deve conter uma cláusula específica que permita essa prática, uma vez que, tradicionalmente, a distribuição é realizada apenas ao final do exercício.
Quanto ao registro na junta comercial, você precisará registrar o livro diário e as demonstrações contábeis apenas uma vez por ano. Alternativamente, em vez de registrar na junta, você pode optar por enviar a ECD (Escrituração Contábil Digital) da empresa.
Espero ter ajudado!