Olá Gabriel, boa tarde.
As placas solares adquiridas por uma empresa do Lucro Presumido podem ser contabilizadas como Ativo Imobilizado, especialmente se forem utilizadas para a geração de energia para a própria empresa ou para locação futura.
O Ativo Imobilizado inclui bens tangíveis destinados à manutenção das atividades da empresa ou exercidos com essa finalidade, como máquinas, equipamentos e instalações. No caso das placas solares, se a intenção é utilizá-las para geração de energia ou locação, elas se enquadram como Ativo Imobilizado.
Como a usina de placas solares ainda não está pronta, as placas solares devem ser classificadas como Imobilizado em Andamento ou um conta similar. Essa conta é utilizada para registrar os investimentos em ativos imobilizados que ainda estão em fase de construção ou instalação. Quando a usina estiver concluída e em operação, o valor acumulado no Imobilizado em Andamento será transferido para a conta de Ativo Imobilizado correspondente.
Espero ter ajudado