Olá Amanda, boa noite.
A empresa que atua como negociante, repassando parte do valor recebido para parceiros comerciais, deve calcular os tributos, como o PGDAS, apenas sobre os valores que efetivamente faturam para si. Por exemplo, se uma empresa recebe 300.000 reais, mas repassa 150.000 reais aos parceiros, os impostos devem ser calculados apenas sobre os 150.000 reais retidos pela empresa. Isso garante o cumprimento correto das obrigações fiscais.
Espero ter ajudado!