Olá Gabriel, boa tarde.
De acordo com as novas regras contábeis advindas com a internacionalização da contabilidade, imóveis que são objeto de locação são reconhecidos como Propriedade para Investimento e não são depreciáveis. Isso está de acordo com o CPC 28, que trata de propriedades para investimento. Portanto, esses imóveis não sofrem depreciação como se fossem no imobilizado.
A base legal para essa informação pode ser encontrada nos CPCs 27 e 28.
Espero ter ajudado