Olá Karine, boa noite.
O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) Antecipado ou Substituição Tributária (ST) nas empresas optantes pelo Simples Nacional segue um tratamento específico.
Para contabilizar o ICMS Antecipado ou ST nas empresas do Simples Nacional, você geralmente seguirá os seguintes passos:
Registro da Operação: Registre a operação de compra ou venda que envolve o ICMS Antecipado ou ST normalmente na sua contabilidade, considerando a base de cálculo e a alíquota aplicável.
Lançamento do ICMS no Documento Fiscal: No documento fiscal, como uma nota fiscal de entrada ou saída, o ICMS Antecipado ou ST deve ser destacado separadamente, indicando o valor e a base de cálculo.
Registro Contábil do ICMS a Recuperar: Se você comprou mercadorias sujeitas à Substituição Tributária, por exemplo, o valor do ICMS-ST pode ser recuperável, dependendo do regime de tributação e da legislação estadual. Esse valor pode ser registrado contabilmente como um crédito de ICMS a recuperar.
Recolhimento do Imposto: O ICMS Antecipado ou ST deve ser recolhido conforme as normas e prazos estabelecidos pela legislação estadual. Certifique-se de cumprir com essas obrigações para evitar multas e penalidades.
Registro no PGDAS-D: Na Declaração Única do Simples Nacional (PGDAS-D), você deve informar os valores de ICMS devido e recolhido, inclusive os valores referentes ao ICMS Antecipado ou ST.
Controle dos Créditos e Débitos: Mantenha um controle detalhado dos créditos de ICMS a recuperar e dos débitos de ICMS a recolher, garantindo a correta apuração e pagamento dos impostos.
Espero ter ajudado!