Olá Dayanne, tudo bem?
No meu entendimento não, construções em andamento não são depreciáveis. A depreciação é aplicável apenas a bens tangíveis que já estão em uso na operação da empresa. No caso de construções em andamento, esses ativos ainda não estão disponíveis para uso e, portanto, não se enquadram nas condições para depreciação. A depreciação deve começar somente quando a construção estiver concluída e em operação.
A base legal está principalmente nas normas contábeis brasileiras, especificamente no Pronunciamento Técnico CPC 27.
CPC 27 (Ativo Imobilizado)
"55. A depreciação de um ativo começa quando ele está disponível para uso, ou seja, quando está no local e em condição de operar da maneira pretendida pela administração. A depreciação de um ativo cessa na data mais antiga entre a data em que o ativo é classificado como mantido para venda (ou incluído em um grupo de ativos que está classificado como mantido para venda) de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 31 - Ativo Não Circulante Mantido para Venda e Operação Descontinuada e a data em que o ativo é baixado. Portanto, a depreciação não cessa quando o ativo se torna ocioso ou é retirado de uso, a menos que esteja totalmente depreciado."
Portanto, construções em andamento são classificadas como Ativo Imobilizado em Andamento e não são sujeitas à depreciação até que estejam concluídas e em condição de uso.
Espero ter ajudado!