IMPOSTO DE RENDA (ALUGUEL)

    FJ
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    Bom dia prezados,

    Gostaria que pudessem me auxiliar com uma dúvida, O cálculo do imposto de renda devido no pagamento de aluguel de uma pessoa jurídica para uma pessoa física leva em consideração o desconto simplificado da nova tabela do imposto de renda? Eu usei o simulador de alíquota da Receita Federal, mas não tenho certeza se nesse caso o desconto simplificado é usado.

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    Respostas da Comunidade (2)

    TG
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    Olá Francisco, tudo bem?

    Aluguel pago por Pessoa Jurídica ou por Pessoa Física: 
    Os rendimentos de aluguéis pagos por pessoa jurídica sujeitam a fonte pagadora a calcular e reter o IR com base na tabela progressiva, ao passo que os aluguéis pagos por pessoa física obrigam o próprio locador ao recolhimento do carnê-leão quando o valor atingir a tabela progressiva mensal. (RIR/2018, artigos 118inciso IV121677688 e 707).

    Independentemente da condição da fonte pagadora, a base de cálculo de ambos é a mesma. Com isso, a partir de 01.05.2023 o locador pode optar pela tributação mensal mais vantajosa entre a soma das deduções mensais ou o valor fixo de R$ 528,00. (Lei n° 9.250/95artigo 4°, caput e § 2°, acrescentado pela Medida Provisória n° 1.171/2023; RIR/2018, artigo 121).

    Espero ter ajudado!

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