Olá Francisco, tudo bem?
Aluguel pago por Pessoa Jurídica ou por Pessoa Física:
Os rendimentos de aluguéis pagos por pessoa jurídica sujeitam a fonte pagadora a calcular e reter o IR com base na tabela progressiva, ao passo que os aluguéis pagos por pessoa física obrigam o próprio locador ao recolhimento do carnê-leão quando o valor atingir a tabela progressiva mensal. (RIR/2018, artigos 118, inciso IV, 121, 677, 688 e 707).
Independentemente da condição da fonte pagadora, a base de cálculo de ambos é a mesma. Com isso, a partir de 01.05.2023 o locador pode optar pela tributação mensal mais vantajosa entre a soma das deduções mensais ou o valor fixo de R$ 528,00. (Lei n° 9.250/95, artigo 4°, caput e § 2°, acrescentado pela Medida Provisória n° 1.171/2023; RIR/2018, artigo 121).
Espero ter ajudado!
IMPOSTO DE RENDA (ALUGUEL)
FJ
🌱🌱 Iniciante0 pts
Bom dia prezados,
Gostaria que pudessem me auxiliar com uma dúvida, O cálculo do imposto de renda devido no pagamento de aluguel de uma pessoa jurídica para uma pessoa física leva em consideração o desconto simplificado da nova tabela do imposto de renda? Eu usei o simulador de alíquota da Receita Federal, mas não tenho certeza se nesse caso o desconto simplificado é usado.
Respostas da Comunidade (2)
TG
🌱🌱 Iniciante33 pts
Faça login para responder esta postagem.
EntrarGere um resumo inteligente desta discussão com sugestão de curso.