Olá Karoline, boa noite.
Não, o imposto diferido não é considerado na base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Ele é apenas um ajuste contábil para refletir diferenças temporárias entre o lucro contábil e o lucro tributável.
Espero ter ajudado!
Boa tarde!
Uma dúvida sobre apuração do IRPJ e CSLL junto a ECF. O imposto diferido é considerado no resultado para base de cálculo do imposto?
Obrigada
Olá Karoline, boa noite.
Não, o imposto diferido não é considerado na base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Ele é apenas um ajuste contábil para refletir diferenças temporárias entre o lucro contábil e o lucro tributável.
Espero ter ajudado!
@Edilene Ribeiro então peguei um caso em que a empresa esta abatendo esse valor do diferido no resultado para apuração IRPJ e CSLL. Então isso está errado, correto?
Eu nunca tinha visto isso
@Karoline Caetano De acordo com as normas contábeis e fiscais, o imposto diferido deve ser tratado no contexto das diferenças temporárias, e não como um ajuste direto no cálculo dos impostos.
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