Imposto Retido - ECAC

    CS
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    Bom Dia!!!

    Estou com algumas dúvidas sobre esse imposto retido, ele não foi utilizado na compensação de impostos (lucro presumido) podemos fazer um PerdComp? Os valores estão contabilizados.

    No caso de empresas do Simples Nacional tem algo que podemos fazer?

    Desde já agradeço.

    7 respostas4 visualizações

    Respostas da Comunidade (7)

    ER
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    Olá Camilla, boa noite.
    Para empresas que operam no regime de Lucro Presumido, é possível utilizar o PER/DCOMP para solicitar a restituição ou compensação de impostos retidos que não foram utilizados. Como os valores já estão contabilizados, você pode proceder com o pedido de compensação através do portal e-CAC.

    Para empresas do Simples Nacional, o processo é um pouco diferente. Se houve retenção indevida, você deve utilizar o formulário de Pedido de Restituição ou Ressarcimento.
    Espero ter ajudado

    CS
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    @Edilene Ribeiro boa tarde, muito obrigada! No caso do Simples Nacional a retenção é do banco, nesse caso seria indevido? Como saber se é indevido ou não?

    CS
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    @Edilene Ribeiro boa tarde! Poderia me ajudar com a dúvida acima temos muitas empresas do SN com valores altos de retenção de bancos e gostaríamos de sabero que fazer se é possível restituição ou não. Se não como fica a contabilidade?

    ER
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    @Camila Aparecida Dos Santos Para empresas optantes pelo Simples Nacional, a retenção de impostos por bancos pode ser indevida em alguns casos:

    Aplicações Financeiras: Os rendimentos de aplicações financeiras das empresas do Simples Nacional são tributados na fonte pelo IR de forma definitiva. Isso significa que o banco retém e recolhe o imposto, e a empresa não pode recuperar esse valor.

    Outros Pagamentos: De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 765/2007, as empresas do Simples Nacional estão dispensadas da retenção na fonte do Imposto de Renda, CSLL, PIS e COFINS sobre importâncias pagas ou creditadas a elas.

    LN
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    Boa tarde!

    Neste caso o IRRF deve estar mencionado na ECF como recolhimento a maior para então efetuar o PER/DComp?

    Obrigado.

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