Inadimplëncia

    JS
    🌱
    🌱 0 pts

    Olá, pessoal.

    Tenho uma cliente há pouco tempo e já notei que ela é enrolada.

    Iniciamos o contrato em 01/06/2023 e ela já está inadimplente com os honorários de 03 meses.

    Ela solicitou a rescisão do contrato alegando que está sem condições financeiras. Ao ler o DISTRATO e ver a multa rescisória, ela desistiu e disse que vai continuar com a contabilidade e assim que estiver tudo ok ela encerrará a empresa.

    Minha dúvida é a seguinte:

    Como no contrato de prestação de serviços tem uma cláusula que diz que eu posso interromper os serviços em caso de ausência do pagamento, desde que o tenha cobrado pelo menos uma vez, eu posso interromper os serviços contábeis sem o DISTRATO?

    Veja o trecho de meu contrato abaixo.

    Desde já agradeço pela ajuda

    2 respostas5 visualizações

    Respostas da Comunidade (2)

    ER
    🌱
    🌱 6 pts

    Olá Jose, boa tarde!

    Se o contrato estipula que você pode interromper os serviços em caso de ausência de pagamento, desde que tenha cobrado pelo menos uma vez, então, em teoria, você pode interromper os serviços.

    Espero ter ajudado.

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