Olá Julio, bom dia.
Para ser considerada uma entidade do Terceiro Setor, a instituição religiosa precisaria possui algum projeto social, se não tiver esse projeto, não pode ser considerada do Terceiro Setor e não pode usufruir dos benefícios da isenção de tributos, apenas terá imunidade.
A imunidade tributária é um direito (art. 150, inciso VI, alínea "b") que proíbe a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios de instituírem impostos sobre:
Patrimônio,
Renda,
Serviços relacionados diretamente aos fins essenciais da entidade religiosa.
Não depende de projetos sociais ou reconhecimento como integrante do Terceiro Setor.
Exemplo de impostos imunes: IPTU, ITBI, IRPJ sobre doações, ISS em atividades diretamente relacionadas ao culto.
A isenção é concedida por leis específicas e depende de requisitos que a entidade deve cumprir. Para instituições religiosas, o acesso a isenções pode ser limitado se elas não realizam projetos sociais voltados ao interesse público.
Exemplo de tributos passíveis de isenção (condicional):
Contribuições previdenciárias patronais (INSS sobre a folha de pagamento, conforme Lei nº 8.212/91).
ICMS e outros tributos estaduais ou municipais, conforme legislações locais.
Espero ter ajudado.