Olá Raul, boa noite.
De acordo com a Lei nº 10.406/2002, os sócios são obrigados a cumprir as contribuições estabelecidas no contrato social dentro do prazo previsto. O não cumprimento da obrigação demonstra um passivo com a empresa.
A integralizou deve ser feita conforme previsto no contrato social.
Espero ter ajudado
Integralização de capital
RG
🌱🌱 Iniciante10 pts
Qual o problema de uma SLU apresentar em seu contrato social a subscrição e integração de um determinado capital, mas o único sócio não integralizou o valor total? Existe problema de ser feito aos poucos essa integralização?
Respostas da Comunidade (4)
ER
🌱🌱 Iniciante6 pts
RG
🌱🌱 Iniciante10 pts
Edilene, sendo uma SLU, uma forma de resolver a situação poderia ser uma alteração no contrato social?
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