Bom dia, Alline
Tudo bem?
Sobre a apuração do IR, é sobre o total distribuído, então por exemplo, se foi distribuído 51.000,00, vai ser recolhido os 10% do valor cheio, resultando no valor de 5.100,00, e não sobre a diferença, no perguntas e respostas sobre a tributação das rendas mínimas.
Quanto ao cálculo do IRPJ, não é abatido esse valor do apurado pela empresa, porque ele é uma retenção da pessoa física sobre os dividendos, onde será aproveitado na declaração de ajuste do próximo ano calendário.
Espero ter ajudado e fico a disposição.