IRPF - Juros ao capital

    FO
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    Boa tarde!

    Sobre o lançamento JUROS AO CAPITAL - COOPERATIVA SICREDI CENTRO SUL MS,

    Eu lanço na ficha Rendimento sujeito a tributação exclusiva/definitiva - cod. 10 - Juros sobre capital próprio, porém a declaração pré preenchida está informado em Rendimento tributável recebido de pessoa jurídica, onde é lançado o informe de rendimento.

    As duas formas estão corretas?

    Att. Fábia

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    Respostas da Comunidade (2)

    ER
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    Olá Fàbia, boa noite.

    Ambas as formas estão corretas, mas dependem do contexto específico.

    1. Rendimento sujeito a tributação exclusiva/definitiva - cod. 10 - Juros sobre capital próprio: Se os juros sobre capital próprio são pagos por uma empresa de capital, são considerados "Juros sobre Capital Próprio" e estão sujeitos à tributação exclusiva na fonte, à alíquota de 15%. Nesse caso, informe os rendimentos líquidos na ficha "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva" como "Juros ao Capital Próprio" código 101.

    2. Rendimento tributável recebido de pessoa jurídica: No caso das Sociedades Cooperativas, como a Sicredi, a tributação é pela tabela progressiva. Portanto, os juros sobre capital devem ser declarados como "Rendimento Tributável Recebido de Pessoa Jurídica".

    Assim, a forma correta de declarar os juros sobre capital depende se são pagos por uma empresa de capital ou por uma sociedade cooperativa. No caso da Sicredi, que é uma cooperativa, os juros sobre capital devem ser declarados como "Rendimento Tributável Recebido de Pessoa Jurídica".

    Espero ter ajudado!

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