Olá Fàbia, boa noite.
Ambas as formas estão corretas, mas dependem do contexto específico.
Rendimento sujeito a tributação exclusiva/definitiva - cod. 10 - Juros sobre capital próprio: Se os juros sobre capital próprio são pagos por uma empresa de capital, são considerados "Juros sobre Capital Próprio" e estão sujeitos à tributação exclusiva na fonte, à alíquota de 15%. Nesse caso, informe os rendimentos líquidos na ficha "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva" como "Juros ao Capital Próprio" código 101.
Rendimento tributável recebido de pessoa jurídica: No caso das Sociedades Cooperativas, como a Sicredi, a tributação é pela tabela progressiva. Portanto, os juros sobre capital devem ser declarados como "Rendimento Tributável Recebido de Pessoa Jurídica".
Assim, a forma correta de declarar os juros sobre capital depende se são pagos por uma empresa de capital ou por uma sociedade cooperativa. No caso da Sicredi, que é uma cooperativa, os juros sobre capital devem ser declarados como "Rendimento Tributável Recebido de Pessoa Jurídica".
Espero ter ajudado!