IRPF - RECEBIMENTO DE CAUÇÃO

    DC
    🌱
    🌱 0 pts

    Sou o locador e recebi o caução de aluguel. Por qual motivo devo declarar esse recebimento em dívidas e ônus? Qual o embasamento?

    2 respostas5 visualizações

    Respostas da Comunidade (2)

    ER
    🌱
    🌱 6 pts

    Olá Dayanne, boa noite.
    O recebimento de caução de aluguel, por parte do locador, deve ser declarado em "Dívidas e Ônus Reais" no Imposto de Renda. A caução é uma garantia financeira que o locatário oferece ao locador para assegurar o cumprimento das obrigações contratuais. Portanto, mesmo que o valor não tenha sido utilizado, ele representa uma obrigação contingente que pode ser requisitada no futuro, caso haja inadimplência ou outros descumprimentos contratuais por parte do locatário.
    Espero ter ajudado

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