IRPF - RECEBIMENTO DE CAUÇÃO
DC
🌱🌱 Iniciante0 pts
Sou o locador e recebi o caução de aluguel. Por qual motivo devo declarar esse recebimento em dívidas e ônus? Qual o embasamento?
Respostas da Comunidade (2)
ER
🌱🌱 Iniciante6 pts
Olá Dayanne, boa noite.
O recebimento de caução de aluguel, por parte do locador, deve ser declarado em "Dívidas e Ônus Reais" no Imposto de Renda. A caução é uma garantia financeira que o locatário oferece ao locador para assegurar o cumprimento das obrigações contratuais. Portanto, mesmo que o valor não tenha sido utilizado, ele representa uma obrigação contingente que pode ser requisitada no futuro, caso haja inadimplência ou outros descumprimentos contratuais por parte do locatário.
Espero ter ajudado
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