IRRF DE ALUGUEL

    BR
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    O recolhimento do IRRF do aluguel (PJ pagando para PF) é recolhido no mês seguinte do pagamento?

    Ex: PJ pagou no dia 10/05 um aluguel de R$ 7.351,64 para uma PF e teve uma IRRF de R$ 1.125,70, o recolhimento do valor retido vai ser feito na guia da DCTF de 20/06 (mês seguinte do pgto)?

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    Respostas da Comunidade (1)

    ER
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    🌱 6 pts

    Olá Bruno, boa tarde.

    Sim, o recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre aluguéis pagos por pessoa jurídica (PJ) a pessoa física (PF) deve ser feito no mês subsequente ao do pagamento. O valor retido deve ser recolhido mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) com o código 3208. O vencimento ocorre até o último dia útil do segundo decêndio do mês subsequente ao do pagamento.

    Portanto, no exemplo que você deu, se a PJ pagou o aluguel no dia 10/05, o recolhimento do IRRF de R$ 1.125,70 deve ser feito até o último dia útil do segundo decêndio de junho, ou seja, antes do dia 20/06. É importante lembrar que se houver atraso no pagamento, serão aplicados multa e juros sobre o valor devido.

    Sempre é bom verificar as atualizações mais recentes da legislação tributária.


    Espero ter ajudado!

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