Olá Bruno, boa tarde.
Sim, o recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre aluguéis pagos por pessoa jurídica (PJ) a pessoa física (PF) deve ser feito no mês subsequente ao do pagamento. O valor retido deve ser recolhido mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) com o código 3208. O vencimento ocorre até o último dia útil do segundo decêndio do mês subsequente ao do pagamento.
Portanto, no exemplo que você deu, se a PJ pagou o aluguel no dia 10/05, o recolhimento do IRRF de R$ 1.125,70 deve ser feito até o último dia útil do segundo decêndio de junho, ou seja, antes do dia 20/06. É importante lembrar que se houver atraso no pagamento, serão aplicados multa e juros sobre o valor devido.
Sempre é bom verificar as atualizações mais recentes da legislação tributária.
Espero ter ajudado!