Olá Luís, boa tarde.
Para o reconhecimento contábil de férias com competências distintas, você deve seguir o regime de competência, registrando as despesas no período em que elas ocorrem. Como as informações mencionadas por você, um modo a ser feito isso seria:
Em 07/2024:
Reconhecimento da Despesa de Férias:
D - Despesa de Férias (22/07 a 31/07): R$ X (valor proporcional)
C - Provisão de Férias a Pagar: R$ X
Reconhecimento do IRRF:
D - IRRF s/ Folha a Recolher: R$ 100,00
C - IRRF a Recolher: R$ 100,00
Pagamento das Férias:
D - Provisão de Férias a Pagar: R$ X
C - Caixa/Bancos: R$ (valor líquido após dedução do IRRF)
Em 08/2024:
Reconhecimento da Despesa de Férias:
D - Despesa de Férias (01/08 a 20/08): R$ Y (valor proporcional)
C - Provisão de Férias a Pagar: R$ Y
Reconhecimento do IRRF:
D - IRRF s/ Folha a Recolher: R$ 200,00
C - IRRF a Recolher: R$ 200,00
Para conciliar a conta “IRRF s/ Folha a Recolher” em 31/07/2024, você deve considerar o valor total do IRRF a ser recolhido em agosto, que inclui a antecipação de R$ 200,00 referente ao mês de agosto.
Saldo da conta IRRF s/ Folha a Recolher em 31/07/2024: R$ 100,00 (competência de julho) + R$ 200,00 (antecipação de agosto) = R$ 300,00.
Quando o DARF for pago em 20/08/2024, você deve registrar a baixa do IRRF a recolher:
D - IRRF a Recolher: R$ 300,00
C - Caixa/Bancos: R$ 300,00
Espero ter ajudado