Olá, Mateus! Tudo bem?
Sim, há um limite para o pagamento de Juros sobre o Capital Próprio (JCP). Esse limite não pode ultrapassar o lucro acumulado ou as reservas da empresa, entre outras regras. Para mais detalhes, recomendo a leitura da Lei nº 9.249/1995 (a partir do artigo 9º) e da Lei nº 14.789/2023 (artigo 18).
Quando a empresa paga JCP, esse valor é tratado como uma despesa, o que ajuda a reduzir o lucro antes do cálculo dos impostos. A vantagem é que isso diminui o imposto devido pela empresa, mas os sócios que recebem o JCP têm que pagar 15% de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).
Mesmo após o pagamento do JCP, a empresa ainda pode distribuir lucros, que são isentos de imposto para os sócios.
Espero ter ajudado!