Olá Caio, boa tarde.
Para reconhecer no balanço o empréstimo de coligadas, você deve seguir os seguintes passos:
Registro no Balanço Patrimonial: O empréstimo concedido por uma coligada deve ser registrado no Ativo Realizável a Longo Prazo (Ativo Não Circulante), independentemente do prazo de vencimento.
Classificação no Demonstrativo de Resultados:
Encargos Financeiros: Os encargos financeiros sobre o empréstimo devem ser reconhecidos como despesa financeira na empresa mutuária e como receita financeira na empresa mutuante.
Contabilização dos Juros:
Regime de Competência: Os juros contratados devem ser registrados como despesa financeira na empresa que recebe o empréstimo (mutuária) e como receita financeira na empresa que concede o empréstimo (mutuante), seguindo o regime de competência.
Impostos sobre Juros Recebidos:
Lucro Tributável: Os juros recebidos são considerados lucro e, portanto, são tributáveis. Se houver cobrança de juros sobre o empréstimo, a empresa mutuante deverá pagar imposto sobre esse lucro.
Ausência de Juros: Caso não haja cobrança de juros, não há lucro gerado e, consequentemente, não há imposto a ser pago.
Lembre-se de que essas são diretrizes gerais e que a contabilidade pode variar de acordo com as leis e regulamentos locais.
Espero ter ajudado!