Olá Marcus, boa tarde.
Ao apurar o ICMS com crédito presumido no RET e-commerce, realizamos lançamentos contábeis. Primeiro, registramos o ICMS como débito e, se houver, utilizamos créditos acumulados. Em seguida, lançamos o crédito presumido, abatendo parte do valor a pagar. Esse processo é feito em conformidade com as normas fiscais e contábeis
Espero ter ajudado!