Olá, Akelysson! Tudo bem?
Acredito que a diferença entre os dois métodos que você mencionou está relacionada à base de cálculo do PIS e da COFINS. A questão é se o ICMS deve ou não ser deduzido dessa base, onde:
Método 1: Se a empresa entrou com ação judicial e tem decisão favorável, o ICMS deve ser excluído da base de cálculo do PIS e COFINS, conforme decisão do STF.
Método 2: Se a empresa não possui uma decisão judicial, o ICMS ainda é incluído na base de cálculo, que é o procedimento tradicional previsto na legislação.
Ou seja, ambas as formas estão corretas, mas dependem do contexto da empresa. Na prática, muitas empresas estão optando por excluir o ICMS após a decisão do STF, desde que tenham respaldo jurídico.
Provavelmente, as aulas foram gravadas em momentos diferentes, mas vou encaminhar essa situação para nossa equipe revisar com o professor. Além disso, nossos cursos estão passando por atualizações para melhor atender vocês.
Espero ter esclarecido!