Olá Regiane, tudo bem?
Você pode contabilizar a rescisão da seguinte forma:
Pelo reconhecimento das despesas:
D: 13º Salário (Despesa de 13º)
D: Férias (Despesa de Férias)
D: Salários (Despesa de Salários)
C: Obrigações Trabalhistas a Pagar ou criar uma conta de Rescisões a pagar (passivo)
Essas despesas são contabilizadas em suas respectivas contas para refletir corretamente a natureza de cada verba rescisória (13º, férias, salários).
Quando ocorrer o pagamento:
D: Obrigações Trabalhistas a Pagar (passivo)
C: Caixa/Bancos
Essa separação de contas ajuda a manter a clareza no controle das verbas rescisórias e no cumprimento das normas contábeis.
Espero ter ajudado!