Olá Juliana, tudo bem?
O único lançamento que está errado seria o primeiro que deveria ser pelo lançamento da nota D- clientes a receber e C- receita…
No caso os lançamentos contábeis seriam assim:
Recebimento no banco do valor da Justiça Federal (07/03/2024):
Quando o advogado recebe o valor da Justiça Federal, esse valor não é ainda um "ganho" do escritório, mas sim uma quantia que foi repassada para o cliente, sendo, portanto, registrado em uma conta compensatória no passivo.
Lançamento:
D - Banco 28.536,14
C - Cliente conta compensatória 28.536,14
Isso está correto, pois você ainda não tem um ganho aqui, apenas recebeu o valor que vai ser distribuído.
Envio para o cliente e emissão da nota fiscal (12/03/2024):
No momento em que você envia o valor para o cliente e emite a nota fiscal referente aos honorários, é quando o escritório efetivamente reconhece sua receita (os 11.430,53) e o pagamento ao cliente (17.105,61).
O lançamento fica assim:
D - Cliente conta compensatória 28.536,14 (você está compensando o valor que estava na conta compensatória)
C - Banco 17.105,61 (você paga o cliente)
C - Clientes a receber 11.430,53 (o valor que o cliente ainda deve pagar referente aos honorários)
3. Lançamento da nota fiscal (referente aos honorários):
A nota fiscal gerada pela prestação de serviço é registrada como uma receita do escritório, e o valor é lançado como uma conta a receber do cliente.
Lançamento:
D - Clientes a Receber 11.430,53 (valor que o cliente deve pagar pelos honorários)
C - Receitas 11.430,53 (reconhecimento da receita de honorários)
Espero ter ajudado!