Olá Luciana, tudo bem?
Para contabilizar como integralização de capital, seria necessário que essa informação estivesse prevista no contrato social. Se for necessário um aumento de capital no futuro, isso também demandaria uma alteração contratual formal para registrar esse aumento.
Dado que a empresa não está em operação, entendo que o mais adequado seria contabilizar esses valores como empréstimo com o sócio. Para isso, seria importante que fosse elaborado um contrato de mútuo entre as partes, justificando o recebimento e as futuras devoluções, o que ajuda a proteger o cliente em termos legais e fiscais.
D- Banco (ativo)
C-Empréstimo com sócios (passivo)
Espero ter ajudado!