LANÇAMENTOS RESCISÃO

    FT
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    Na rescisão os valores como 13º proporcional, avos de férias, insalubridade, são lançados direto na conta “Despesa com Rescisão”? Ou cada um vai para uma respectiva conta? Como é realizado esse lançamento?

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    Respostas da Comunidade (6)

    ER
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    Olá Flaviana, boa tarde.
    Na rescisão de contrato de trabalho, os valores como 13º salário proporcional, avos de férias e insalubridade geralmente são lançados em contas específicas, e não diretamente na conta “Despesa com Rescisão”. Cada verba rescisória tem sua própria conta contábil para garantir uma melhor organização e controle financeiro. Por exemplo:
    13º Salário Proporcional: Lançado na conta de despesas com 13º salário.
    Avos de Férias: Lançado na conta de despesas com férias.
    Insalubridade: Lançado na conta de despesas com adicionais (insalubridade, periculosidade, etc.).
    Espero ter ajudado

    FT
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    Oii, então no lançamento de rescisão todas as contas serão respectivas como:

    FGTS, o lançamento seria
    D - Fgts
    C - FGTS a recolher

    INSS

    D -Despesa com INSS

    C- INSS a pagar


    Saldo de salário

    Esse entraria em despesa com rescisão?

    ER
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    @Flaviana Toledo sim, é uma possibilidade de lançamento, depende do seu plano de contas.

    FT
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    Bom dia. Em relação a uma rescisão temos:

    Saldo de salário: R$1.340,73

    Férias Proporcionais: R$644,58

    Terço das Férias: R$214,83

    13º Proporcional: R$128,92

    Inss: R$110,21


    Na hora de lançar o pagamento eu posso lançar:

    D - Férias Proporcionais

    D - Terço das Férias: R$214,83

    D - 13º Proporcional: R$128,92

    D - INSS a Pagar: R$ 110,21

    C - Caixa/banco do valor líquido do salário?

    Eu preciso fazer o lançamento por evento.
    Eu poderia lançar só o débito Na conta de Férias a pagar e depois lançar Crédito no Caixa referente ao salário líquido?

    ER
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    @Flaviana Toledo você pode fazer os lançamentos por evento, conforme você mencionou ou se preferir lançar apenas o débito na conta de Férias a Pagar e depois lançar o crédito no Caixa referente ao salário líquido, depende das suas práticas contábeis.

    FT
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    No caso o saldo de salário entraria em conta de saldo de salário(CR) ou Rescisões (CR)? Visto que acima foi dito que os tributos são direcionados a cada conta e não a uma genérica de rescisões

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