Olá Fabiana, boa tarde.
No Simples Nacional, as empresas estão dispensadas da apresentação da Demonstração do Lucro ou Prejuízo Acumulado (DLPA) em sua forma completa. Isso porque, no regime do Simples Nacional, a tributação é simplificada e as empresas têm obrigações acessórias reduzidas em comparação com outros regimes tributários.
No entanto, é importante ressaltar que, embora a DLPA completa não seja obrigatória, algumas informações contidas nessa demonstração podem ser exigidas ou úteis para a gestão financeira da empresa. Por exemplo, a movimentação de lucros ou prejuízos pode ser acompanhada por meio da escrituração contábil da empresa.
Portanto, mesmo que a DLPA completa não precise ser anexada ao livro diário das empresas do Simples Nacional, é fundamental manter a escrituração contábil em dia e disponível para consulta, pois isso pode ser útil para análises internas e para atender eventuais exigências fiscais.
Espero ter ajudado!