LIVRO DIÁRIO- despesas

    MR
    🌱
    Mayara Reis
    🌱 0 pts

    Bom dia! Estou elaborando o livro diário de uma empresa do simples nacional- regime de competência e estou em dúvida em relação a escrituração de despesas: na conta de luz colocaria a data da emissão ou do pagamento? É necessário fazer provisão antes do pagamento?

    Se alguma das despesas da empresa estiver no nome de sócio, ela pode ser contabilizada mesmo assim?




    2 respostas8 visualizações

    Respostas da Comunidade (2)

    DM
    🌱
    🌱 0 pts

    Boa tarde, no meu entendimento data de emissão é o “fato gerador”, seguindo o regime de competência o correto é lançar pela data de emissão!

    1° Lançamento:

    D- Despesa de Energia Elétrica (despesa)

    C- Energia Elétrica a pagar (passivo)

    O pagamento será o lançamento de “baixa” desta conta, que é outra transação:

    2° Lançamento:

    D- Energia Elétrica a pagar (passivo)

    C- Caixa/Banco (ativo)

    Moderadores me corrijam se eu estiver errado rsrsr

    TG
    🌱
    🌱 33 pts

    Olá Mayara, tudo bem?

    A resposta do nosso colega está correta.

    Espero ter ajudado!

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