LIVRO REGISTRADO NA JUNTA

    RF
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    É possível que um livro feito em 2022 impresso e registrado na junta seja enviado pelo SPED ECD? Como proceder nesse caso?

    1 respostas4 visualizações

    Respostas da Comunidade (1)

    MF
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    🌱 6 pts
    Olá Ruth

    O Manual da ECD diz o seguinte:

    São formas alternativas de escrituração: em papel, em fichas ou digital.

    Assim, elas não podem coexistir em relação ao mesmo período. Ou seja, não podem existir, ao mesmo tempo,
    dois livros diários em relação ao mesmo período, sendo um digital e outro impresso.

    De acordo com o ITG 2000 (R1) – Escrituração Contábil –, em caso de escrituração contábil em forma digital,
    não há necessidade de impressão e encadernação em forma de livro, porém o arquivo magnético autenticado pelo Sped
    deve ser mantido pela entidade.

    Espero ter ajudado.

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