Olá Bruno, boa noite.
Sim, você deve informar os lucros na EFD-Reinf, mesmo que já tenham sido informados na DIRF. A EFD-Reinf e a DIRF são obrigações acessórias distintas e cada uma tem suas próprias exigências de reporte.
Para a EFD-Reinf, os lucros e dividendos isentos devem ser informados até o dia 15 do segundo mês subsequente ao trimestre correspondente. No seu caso, como a empresa foi baixada em setembro e a DEFIS foi feita em outubro, você deve informar esses lucros na EFD-Reinf até o dia 15 de novembro de 2024.
Espero ter ajudado