LUCRO NA BAIXA DA EMPRESA (DIRF e REINF)

    BR
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    🌱 0 pts

    Olá pessoal!

    Uma empresa de serviço do simples nacional foi baixada no dia 27/09/2024, foi feita a DEFIS em 14/10/2024 e depois foi feito a DIRF de extinção informando o lucro do sócio também, tenho que fazer a REINF com a informação do lucro também (mesmo que já foi informado na DIRF)?

    Se sim, o prazo que eu teria para fazer o envio desse lucro na REINF seria até 15/11/2024?

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    Respostas da Comunidade (1)

    ER
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    🌱 6 pts

    Olá Bruno, boa noite.
    Sim, você deve informar os lucros na EFD-Reinf, mesmo que já tenham sido informados na DIRF. A EFD-Reinf e a DIRF são obrigações acessórias distintas e cada uma tem suas próprias exigências de reporte.

    Para a EFD-Reinf, os lucros e dividendos isentos devem ser informados até o dia 15 do segundo mês subsequente ao trimestre correspondente. No seu caso, como a empresa foi baixada em setembro e a DEFIS foi feita em outubro, você deve informar esses lucros na EFD-Reinf até o dia 15 de novembro de 2024.
    Espero ter ajudado

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