Olá Keyla, boa tarde.
Realize o balanço de abertura com data de 01/2024 já que agora é Lucro Presumido, no ano que vem será obrigado a entregar a ECD e ECF.
Espero ter ajudado.
Boa Tarde, pessoal!
Regularizei uma empresa Inapta e excluída do Simples Nacional 12/2023, neste mês 09/2024.
Entreguei as declarações deste ano (2024) como Lucro Presumido (DCTF e Efd-Contribuições).
A empresa inicio atividade em 2018 e até hoje nunca fez nenhuma escrituração contábil.
Assumindo ela como contadora responsável, por onde devo começar, um balanço de abertura em 09/2024?
Para entregar ECD e ECF deve ser feito a contabilidade do ano todo?
Estou um pouco perdida em como prosseguir daqui pra frente.
Olá Keyla, boa tarde.
Realize o balanço de abertura com data de 01/2024 já que agora é Lucro Presumido, no ano que vem será obrigado a entregar a ECD e ECF.
Espero ter ajudado.
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