Olá Aleksandra, tudo bem?
Se o item comprado não for de pessoa física CPF, e o NCM deste produto em questão for tributado (conforme consulta de tributação de pis/cofins para este produto - geralmente você consegue consultar em sites de consultoria a tributação conforme ncm do item), então entendo que você poderá tomar o crédito sim.
A base legal para a possibilidade de tomada de créditos de PIS e COFINS nas compras de uma empresa tributada pelo lucro real, é a Lei nº 10.833/2003, que dispõe sobre a Contribuição para o PIS/PASEP e a COFINS.
“Art. 3o Do valor apurado na forma do art. 2o a pessoa jurídica poderá descontar créditos calculados em relação a: (Produção de efeito) (Vide Medida Provisória nº 497, de 2010) (Regulamento)
I - bens adquiridos para revenda, exceto em relação às mercadorias e aos produtos referidos: (Redação dada pela Lei nº 10.865, de 2004)
Então, sugiro que consulte a Lei para confirmação quanto ao crédito, além da consulta da NCM.
Espero ter ajudado!