Lucro Real atividade de comércio

    AS
    🌱
    Empresa de comercio tributada pelo lucro real, venda exclusivamente de tomates pode tomar credito de pis e cofins das compras pq nao tem insumo somente a compra para revenda.
    1 respostas11 visualizações

    Respostas da Comunidade (1)

    TG
    🌱
    🌱 33 pts

    Olá Aleksandra, tudo bem?
    Se o item comprado não for de pessoa física CPF, e o NCM deste produto em questão for tributado (conforme consulta de tributação de pis/cofins para este produto - geralmente você consegue consultar em sites de consultoria a tributação conforme ncm do item), então entendo que você poderá tomar o crédito sim.

    A base legal para a possibilidade de tomada de créditos de PIS e COFINS nas compras de uma empresa tributada pelo lucro real, é a Lei nº 10.833/2003, que dispõe sobre a Contribuição para o PIS/PASEP e a COFINS.

    “Art. 3o Do valor apurado na forma do art. 2o a pessoa jurídica poderá descontar créditos calculados em relação a:              (Produção de efeito)                (Vide Medida Provisória nº 497, de 2010)             (Regulamento)

    I - bens adquiridos para revenda, exceto em relação às mercadorias e aos produtos referidos:              (Redação dada pela Lei nº 10.865, de 2004)

    Então, sugiro que consulte a Lei para confirmação quanto ao crédito, além da consulta da NCM.

    Espero ter ajudado!

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