Olá Josiane, tudo bem?
Se está sendo apurado que mensalmente, a empresa está tendo lucro, sim, o valor do lucro pode ser considerado distribuição de lucros e transferido ao sócio (mas é preciso realizar as demonstrações intermediárias).
Mas lembrando quanto ao pró-labore que nas demonstrações contábeis, o valor bruto do mesmo que vai ser contabilizado na conta de despesa e não o líquido.
E para realizar a distribuição de lucros mensalmente (transferência para conta do sócio o valor do lucro mensal), também se faz necessário realizar o levantamento das demonstrações contábeis intermediárias.
Se não, a mesma só pode distribuir ao finalizar as demonstrações contábeis ao final do ano em 31/12/20**.
Sugiro que assista a aula abaixo, onde a professora explica com mais detalhes sobre o tema e tenho certeza que irá esclarecer melhor sobre o assunto pra você:
https://alunos.contabilidadefacilitada.com/116845-contabilidade-para-microentidades/2800481-o-uso-incorreto-do-termo-antecipacao-de-lucros
Outro detalhe é que para realizar essa distribuição de lucros durante o ano, o ideal é que se tenha uma cláusula no contrato social, informando que ocorrerá essa distribuição durante o ano e não apenas no final do exercício como tradicionalmente é informado nos contratos sociais das empresas.
Espero ter ajudado!