Lucros - Dúvida sobre operação e contabilização

    JF
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    Boa noite!

    Tem assunto no qual eu até hoje não consigo entender com clareza. Um engenheiro que possui uma PJ, no qual presta serviços e tem um faturamento mensal, o sálario dele será somente o pró labore? Ou seja, ele tem um faturamento mensal de R$ 12.000,00 , um pro labore de R$ 6.086,24 (Valor líquido) , paga de impostos mensalmente R$ 2.633,76 (DAS, INSS e IR), não tem outras despesas (água, luz, aluguel, etc) o restante que sobra e fica na conta de PJ que são os R$ 3.280,00 ele pode transferir para sua conta de PF sem precisar pagar mais impostos? Poderia fazer uma Distribuição de Lucros mensal desse valor R$ 3.280,00?

    Ou existe alguma outra possibilidade para ele possa pegar (transferir para PF) esse valor mensalmente ?

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    Respostas da Comunidade (3)

    TG
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    Olá Josiane, tudo bem?
    Se está sendo apurado que mensalmente, a empresa está tendo lucro, sim, o valor do lucro pode ser considerado distribuição de lucros e transferido ao sócio (mas é preciso realizar as demonstrações intermediárias).

    Mas lembrando quanto ao pró-labore que nas demonstrações contábeis, o valor bruto do mesmo que vai ser contabilizado na conta de despesa e não o líquido.

    E para realizar a distribuição de lucros mensalmente (transferência para conta do sócio o valor do lucro mensal), também se faz necessário realizar o levantamento das demonstrações contábeis intermediárias.

    Se não, a mesma só pode distribuir ao finalizar as demonstrações contábeis ao final do ano em 31/12/20**.

    Sugiro que assista a aula abaixo, onde a professora explica com mais detalhes sobre o tema e tenho certeza que irá esclarecer melhor sobre o assunto pra você:
    https://alunos.contabilidadefacilitada.com/116845-contabilidade-para-microentidades/2800481-o-uso-incorreto-do-termo-antecipacao-de-lucros

    Outro detalhe é que para realizar essa distribuição de lucros durante o ano, o ideal é que se tenha uma cláusula no contrato social, informando que ocorrerá essa distribuição durante o ano e não apenas no final do exercício como tradicionalmente é informado nos contratos sociais das empresas.

    Espero ter ajudado!

    JF
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    @Thamires Gomes

    Boa tarde!

    Certo! Entendido.

    Foi colocado essa clausula no Contrato Social, ela é válida?

    CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS A sociedade poderá levantar balanços intermediários ou intercalares e distribuir os lucros evidenciados nos mesmos


    Só mais uma dúvida, fazendo todo esse processo, das demonstrações contábeis intermediárias. Tem algum risco ou problema se a Distribuição do Lucros feita mensalmente for bem maior que o Pro labore.

    Obrigada!

    TG
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    🌱 33 pts

    @Josiane Luzia Ferreira Olá! Sim, a cláusula está correta.

    Não tem problema a distribuição de lucros ser maior que a retirada pró-labore.

    Espero ter ajudado!

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