ME e EPP

    LM
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    Boa tarde!

    Minha dúvida é o seguinte uma empresa ME do simples nacional paga o aluguel do local mais esse contrato de aluguel é em nome do proprietário ou seja CPF, á duvida é posso lançar essa despesa do aluguel para a empresa?

    Preciso reter imposto de renda para lançar na REINF?

    2 respostas1 visualizações

    Respostas da Comunidade (2)

    JA
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    Olá, boa noite. Você pode sim reconhecer essa despesa na empresa, sem nenhum problema, independente se o lacador é pessoa física ou jurídica. Até onde eu sei, a retenção de IR deve ser feita pelo locatário e deve sim ser informado na REINF.
    MF
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    🌱 6 pts
    Olá Luís

    Completando a resposta do Colega acima, a Retenção é feita pela empresa pois quando a Locação é Feita por Locatário PJ e Locador PF incide retenção de IR na fonte e a responsabilidade é da PJ.

    Espero ter ajudado.

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