Olá Joan, tudo bem?
Sim, você pode incluir todas as informações financeiras, como estoque e fornecedores a pagar, no balanço de abertura da sociedade unipessoal (ME), a partir de 01/07/2024. Esses saldos precisam ser transferidos para a nova contabilidade, já que a empresa, embora tenha mudado de natureza jurídica, continua sob o mesmo CNPJ.
Quanto à contabilidade, ela pode ser feita a partir do momento em que houve o desenquadramento do MEI, ou seja, a partir de 01/07/2024, pois é a partir dessa data que se torna obrigatório o cumprimento das obrigações contábeis de uma microempresa (ME).
Espero ter ajudado!