Muitas dúvidas amadoras...

    CC
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    🌱 0 pts

    Bom dia / tarde pessoal

    Eu gostaria da orientação de vocês em uma situação bastante amadora mesmo. Comecei a pouco tempo então muitas coisas ainda me são abstratas, peço desculpas por isso.

    As dúvidas:

    01) Sei que cada setor, Fiscal, Contábil e DP tem suas obrigações acessórias mensais e anuais. No caso para uma empresa do SN, anexo II e outra no anexo III

    a) Quais seriam as obrigações do setor contábil no caso?

    02) A segunda dúvida é no seguinte cenário: Estou aqui com duas empresas, ambas do SN, anexo II e III respectivamente, abertas em Brasília. A primeira é do anexo II porém também tem serviços do anexo III. Foi aberta em Maio, onde não teve movimentos, em junho e julho também não tiveram movimentos, sendo que esse ocorreu somente em agosto e outro agora em setembro. O pagamento pelo serviço sempre ocorre 30 dias após o serviço ter sido feito. Eu estou orientando a dona a fazer tudo certinho para ter uma contabilidade o mais correto possível, inclusive pedi para ela abrir uma conta jurídica e fazer todo o movimento da empresa por lá e no caso foi onde fiquei confuso agora. As dúvidas em relação a primeira empresa:


    a) A dona ainda não depositou o capital social. E ela disse que já está fazendo movimentos pessoais na conta jurídica. Disse não ter sido um valor muito grande, porém fez depósitos e pagou contas pessoais por meio da conta. Como eu devo proceder agora?


    b) Em relação ao lucro eu expliquei que o lucro da empresa não necessariamente é dela, que é preciso fazer a distribuição de lucros. Como eu posso fazer para que ela tenha a maior distribuição possível? O movimento da empresa não é muito grande, algo por volta de 10 ou 12 mil por mês, no máximo duas notas por mês.


    c) No caso é obrigado a fazer o pro labore? Ainda estou meio perdido em como fazer a distribuição de lucro e se é obrigado o pro labore. Por favor, podem me orientar?


    Enfim, na empresa 01 eu preciso aprender e saber fazer a parte contábil da forma mais correta possível, entregar o que é de obrigação e poder fazer a distribuição de lucro da forma mais maximalizada possível.

    03) A segunda empresa a situação é a seguinte: É uma empresa do anexo III. Aberta em Agosto. Porém o dono disse que ele vai ficar sem movimentar nada até possivelmente metade de 2025 ( ano que vem ).

    a) Então no caso, como fica a parte contábil?


    Peço desculpas mais uma vez, são duvidas bem amadoras mesmo, porém comecei realmente a pouco tempo e não tive a prática em estágios ou em escritórios. Aprendendo no dia a dia mesmo. Estou procurando fazer o serviço da forma mais correta possível e poder agregar valor ao cliente pelo serviço.

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    Respostas da Comunidade (1)

    ER
    🌱
    🌱 6 pts

    Olá Cloudis, bom dia.
    Não se preocupe, é normal ter dúvidas no início. Apenas se certifique de seguir as regras da comunidade, evite fazer uma lista de perguntas em um único poste, e utilize cada setor de referencia para sua dúvida, assim garantirá, que suas dúvidas serão sanadas de modo integral. Vamos por partes para esclarecer tudo:

    1. Obrigações do Setor Contábil para Empresas do Simples Nacional (Anexo II e III)

    Mensais:

    Escrituração Contábil: Manter os livros contábeis atualizados, como Livro Diário e Livro Razão.
    Emissão de Notas Fiscais: Emitir notas fiscais de vendas e serviços.
    Apuração de Impostos: Calcular e recolher os tributos devidos pelo Simples Nacional através do PGDAS-D.
    Folha de Pagamento: Processar a folha de pagamento, incluindo INSS, FGTS e outros encargos trabalhistas.

    Anuais:

    DEFIS
    Balanço Patrimonial e DRE

    2. Situação da Primeira Empresa (Anexo II e III)

    a) Movimentos Pessoais na Conta Jurídica:
    É importante separar as finanças pessoais das empresariais. Para corrigir isso:
    Reclassificação Contábil: Registre os movimentos pessoais como “Empréstimos ao Sócio” ou “Adiantamentos”.
    Depósito do Capital Social: Oriente a dona a depositar o capital social conforme o contrato social.

    b) Distribuição de Lucro:
    Certifique-se de que a empresa tem lucros acumulados suficientes.

    c) Obrigatoriedade do Pró-Labore:
    O pró-labore é uma prática recomendado para sócios que atuam na administração da empresa. A distribuição de lucros pode ser feita de acordo com os lucros apurados e disponíveis.

    3. Situação da Segunda Empresa (Anexo III)

    a) Empresa Sem Movimentação:
    Mantenha a escrituração contábil em dia, mesmo sem movimentação.
    Continue enviando as obrigações acessórias, como a DEFIS, mesmo sem movimentação.
    Verifique se há despesas fixas, como aluguel ou serviços, que precisam ser contabilizadas.
    Para ambas as empresas, é essencial manter a contabilidade organizada e em conformidade com a legislação.
    Espero ter ajudado

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