Olá Cloudis, bom dia.
Não se preocupe, é normal ter dúvidas no início. Apenas se certifique de seguir as regras da comunidade, evite fazer uma lista de perguntas em um único poste, e utilize cada setor de referencia para sua dúvida, assim garantirá, que suas dúvidas serão sanadas de modo integral. Vamos por partes para esclarecer tudo:
1. Obrigações do Setor Contábil para Empresas do Simples Nacional (Anexo II e III)
Mensais:
Escrituração Contábil: Manter os livros contábeis atualizados, como Livro Diário e Livro Razão.
Emissão de Notas Fiscais: Emitir notas fiscais de vendas e serviços.
Apuração de Impostos: Calcular e recolher os tributos devidos pelo Simples Nacional através do PGDAS-D.
Folha de Pagamento: Processar a folha de pagamento, incluindo INSS, FGTS e outros encargos trabalhistas.
Anuais:
DEFIS
Balanço Patrimonial e DRE
2. Situação da Primeira Empresa (Anexo II e III)
a) Movimentos Pessoais na Conta Jurídica:
É importante separar as finanças pessoais das empresariais. Para corrigir isso:
Reclassificação Contábil: Registre os movimentos pessoais como “Empréstimos ao Sócio” ou “Adiantamentos”.
Depósito do Capital Social: Oriente a dona a depositar o capital social conforme o contrato social.
b) Distribuição de Lucro:
Certifique-se de que a empresa tem lucros acumulados suficientes.
c) Obrigatoriedade do Pró-Labore:
O pró-labore é uma prática recomendado para sócios que atuam na administração da empresa. A distribuição de lucros pode ser feita de acordo com os lucros apurados e disponíveis.
3. Situação da Segunda Empresa (Anexo III)
a) Empresa Sem Movimentação:
Mantenha a escrituração contábil em dia, mesmo sem movimentação.
Continue enviando as obrigações acessórias, como a DEFIS, mesmo sem movimentação.
Verifique se há despesas fixas, como aluguel ou serviços, que precisam ser contabilizadas.
Para ambas as empresas, é essencial manter a contabilidade organizada e em conformidade com a legislação.
Espero ter ajudado