Bom dia, Kenya,
Essa situação envolve três elementos que precisam ser tratados separadamente na contabilização: a receita da prestação de serviço propriamente dita, a tarifa cobrada pela instituição que processa o câmbio (a Husky) e a variação cambial decorrente da diferença entre a taxa utilizada na nota fiscal e a taxa efetivamente aplicada no momento da liquidação financeira. Muita gente tenta lançar tudo de uma vez só, líquido, e isso acaba escondendo informação importante tanto para a contabilidade quanto para a apuração de impostos.
O ponto de partida é sempre este: a nota fiscal de serviço deve refletir o valor bruto da prestação, convertido pela taxa cambial contratada ou vigente na data do fato gerador, que é a conclusão do serviço. Tarifas bancárias ou de intermediação, como essa cobrada pela Husky, são despesa da empresa brasileira e não podem ser abatidas do valor da nota. Elas entram como uma despesa financeira separada, lançada no momento do recebimento.
Tomando o primeiro exemplo que você trouxe, o lançamento ficaria assim. No momento da emissão da nota fiscal, reconhece se a receita pelo valor cheio:
D Clientes no Exterior R$ 4.217,54 C Receita de Exportação de Serviços R$ 4.217,54
Quando chega a primeira remessa da Husky, de R$ 4.126,97, é preciso decompor a diferença entre esse valor e o valor da nota. Parte dessa diferença é a tarifa de US$ 10,00, que convertida pela taxa de R$ 5,33 corresponde a aproximadamente R$ 53,30. O restante da diferença, cerca de R$ 37,27, corresponde à variação cambial passiva, ou seja, a taxa de fechamento aplicada pela instituição no momento da liquidação foi um pouco menor do que a taxa usada na nota. O lançamento seria:
D Banco Conta Movimento R$ 4.126,97 D Despesas Bancárias (tarifa Husky) R$ 53,30 D Variação Cambial Passiva R$ 37,27 C Clientes no Exterior R$ 4.217,54
Quando chega o valor complementar de R$ 36,98 recebido em atraso, ele não é uma nova receita, e sim a quitação da diferença que ainda estava em aberto. Como o valor que havia sido estimado como variação cambial passiva era de R$ 37,27 e o que efetivamente foi recebido depois foi R$ 36,98, sobra um resíduo de apenas R$ 0,29, que pode ser absorvido como um ajuste final de variação cambial. O lançamento seria simplesmente:
D Banco Conta Movimento R$ 36,98 D Variação Cambial Passiva R$ 0,29 C Variação Cambial Passiva (estorno do valor originalmente lançado a maior) R$ 37,27
Ou, de forma mais direta, você pode tratar esse recebimento posterior como baixa complementar do próprio título de Clientes no Exterior, caso ele ainda estivesse em aberto no seu controle, e não como reversão de uma despesa já lançada. O importante é que o total debitado em Banco, mais a tarifa, mais a variação cambial, feche exatamente com o valor da nota fiscal original.
Já o segundo exemplo é diferente, porque ali o problema não é de lançamento contábil, e sim de erro na própria nota fiscal. Fazendo as contas, o valor correto que deveria constar na nota, aplicando a invoice de 666,67 dólares pela taxa de R$ 5,36, seria de aproximadamente R$ 3.573,35. A nota, no entanto, foi emitida por R$ 3.485,33, um valor que não corresponde nem ao valor bruto da operação nem ao valor líquido depois de descontada a tarifa da Husky, que ficaria em torno de R$ 3.519,75. Isso indica que houve mesmo um erro na emissão, seja por digitação, seja pela aplicação de uma taxa cambial incorreta no momento de gerar o documento.
Nesse caso, antes de pensar no lançamento contábil, é preciso corrigir a nota fiscal, porque ela não pode circular com um valor que não representa a operação real. A forma de correção depende da regra do município onde a nota foi emitida. Na maioria das prefeituras, carta de correção não é aceita para alterar valor da nota, sendo necessário cancelar a nota errada e emitir uma nova, ou emitir uma nota complementar para cobrir a diferença, dependendo do que o sistema municipal permitir. Vale a pena verificar diretamente no portal da prefeitura responsável, ou no caso de o município já ter migrado para a NFS-e Nacional, seguir o procedimento específico daquele ambiente, já que muitos municípios ainda estão ajustando suas regras internas de retificação para esse novo modelo.
Do ponto de vista contábil, mesmo que a prestação de serviço ao exterior normalmente seja isenta de ISS, desde que o resultado do serviço seja verificado fora do Brasil, conforme o artigo 2, inciso I, combinado com o parágrafo primeiro da Lei Complementar 116 de 2003, o valor correto da receita ainda importa para outras finalidades. Ele compõe a base de cálculo do IRPJ e da CSLL, seja no Lucro Presumido, seja no Lucro Real, e também precisa estar coerente com o valor efetivamente ingressado em moeda estrangeira, requisito para manter a isenção de PIS e COFINS na exportação de serviços, prevista na Lei 10.637 de 2002 e na Lei 10.833 de 2003. Ou seja, mesmo sem efeito no ISS, um valor de nota divergente do valor real da operação pode gerar inconsistência em uma eventual fiscalização federal, então vale a pena corrigir o quanto antes.
Depois de corrigida a nota fiscal, o lançamento contábil segue exatamente a mesma lógica do primeiro exemplo: reconhecimento da receita pelo valor correto, baixa do recebimento com segregação da tarifa Husky como despesa financeira, e o que sobrar de diferença entre a taxa da nota e a taxa de fechamento tratado como variação cambial ativa ou passiva, conforme o sentido da diferença. O valor de R$ 36,82 recebido depois deve ser tratado como complemento da liquidação daquele mesmo título, e não como receita nova, seguindo a mesma mecânica que expliquei no primeiro caso.