Nova "DIRF"

    JG
    🌱
    🌱 120 pts

    Olá. Com a extinção da DIRF, como devem ser informadas as retiradas mensais feitas da conta PJ para a pessoa física do sócio, referentes à antecipação de lucros (valores remanescentes após o pagamento das despesas)? Há necessidade de alterar o lançamento contábil dessas retiradas ou apenas a forma de declaração mudou?

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    Respostas da Comunidade (2)

    TS
    528 pts

    Olá, tudo bem?

    A informação dos lucros distribuídos será informado na EFD-Reinf, nos eventos R-4000.

    Veja a própria orientação do manual da EFD-Reinf:

    2.13.3 - Como vamos informar pagamento de lucro antecipado (antecipação de lucro) na EFD-Reinf?

    O contribuinte deve informar na Reinf quando houver distribuição de lucros e dividendos, mas a Reinf não trata da apuração em si. Portanto, havendo o crédito ou pagamento de lucros e dividendos, a informação deve ser prestada na Reinf da mesma forma, independentemente de ser uma antecipação ou com origem numa conta de lucros acumulados, por exemplo.

    http://sped.rfb.gov.br/pastaperguntas/show/1497

    Espero ter ajudado.

    P
    📘
    📘 207 pts

    Pagamentos aos sócios ref a lucros distribuidos devem ser informados no registro 4010 do reinf.

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