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A NT 008/2026 é dirigida exclusivamente às empresas e desenvolvedoras de software que operam dentro do ambiente da NFS-e de padrão nacional. Isso está expresso no campo "Destinação" do resumo do documento, que diz textualmente: "Empresas e desenvolvedoras de softwares de emissão de NFS-e, ERPs e sistemas fiscais."
O entendimento é que quem emite NFS-e por sistema próprio em município que não aderiu ao padrão nacional em tese não está no escopo dessa nota técnica. As regras de layout e documento auxiliar nesses casos continuam sendo definidas pelo próprio município, e a NT 008 não altera isso.
No entanto ainda não há informação oficial sobre como será o tratamento para municípios não aderentes de fato. Aguardamos a publicação de notas complementares para maiores informações e embasamento sobre essa situação em particular.