Olá Manoel, boa tarde.
Você está correto em seu entendimento. Na Declaração de Informações sobre a Pessoa Jurídica (DIPJ), os insumos utilizados apenas para consumo na prestação de serviços não devem ser declarados como estoque. Isso porque esses insumos não são destinados à revenda ou comercialização, mas sim são consumidos diretamente na produção ou na execução dos serviços.
O estoque, geralmente, refere-se a bens destinados à venda ou que serão utilizados na fabricação de produtos para posterior comercialização. Como os insumos em questão são utilizados exclusivamente na prestação dos serviços da empresa e não têm finalidade de revenda, não devem ser considerados estoque na DIPJ.
Portanto, não é necessário declarar esses insumos como estoque na DIPJ. Eles podem ser tratados como despesas operacionais ou custos dos serviços prestados, dependendo da natureza e do tipo de serviço realizado pela empresa
Espero ter ajudado!