OPERAÇÃO COM MERCADORIA

    AF
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    Olá! Boa tarde. Supondo que uma empresa que faz parte do Regime do Lucro Real compre mercadorias. Na escrituração do PIS e CONFIS a recuperar, como vamos fazer a alíquota que vamos calculador o valor recuperável? Porque se meu fornecedor for Lucro Real será 1,65% e 7,60%, já se ele for Lucro Presumido será 0,65% e 3%. Tenho sempre que perguntar a ele qual regime faz parte ou a informação do que eu posso recuperar já vem no documento fiscal?

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    Respostas da Comunidade (2)

    ER
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    Olá Akelysson, boa noite.

    Para calcular o PIS e COFINS a recuperar na operação com mercadorias, sendo a empresa tributada pelo Lucro Real, você precisa considerar a alíquota básica desses impostos, que são de:

    • PIS: 1,65%

    • COFINS: 7,60%

    Essas alíquotas são aplicadas sobre o valor das mercadorias adquiridas. É importante verificar se o seu fornecedor está no regime do Lucro Real ou do Lucro Presumido, pois isso impactará na forma como esses impostos são destacados na nota fiscal.

    Normalmente, a informação sobre a alíquota já vem discriminada no documento fiscal emitido pelo fornecedor. Caso não esteja especificado, você pode verificar diretamente com o fornecedor para confirmar o regime tributário dele, especialmente se isso não estiver claro na documentação recebida.

    Dessa forma, ao contabilizar e escriturar a entrada das mercadorias, você utilizará as alíquotas adequadas de PIS e COFINS para calcular o valor a ser recuperado na escrituração fiscal da empresa.

    Espero ter ajudado!

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