Operação de Simples Faturamento para entrega futura

    NA
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    Boa tarde, meus caros.

    Tenho uma dúvida nas operações de nossa empresa. Por vezes precisamos fazer vendas para entregas futuras, onde geramos uma NF com CFOP correspondente á operação, o que nos gera a receita e a tributação da mesma. No entanto, quando da entrega da mercadoria, que às vezes acontece até com 2 meses após o simples faturamento, temos distorções nos resultados da empresa, uma vez que a receita foi reconhecida em um mês e o custo em outro. Caso haja algum colega que também tenha esse tipo de operação, conseguem me orientar em como mitigar estas distorções? Pensamos em fazer uma provisão do custo no mês em que ocorrer a referida venda futura, e estornarmos a provisão no momento do envio da mercadoria, no entanto, não sabemos se pode ser feito provisão para estes casos. Obrigada.

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    Respostas da Comunidade (2)

    TG
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    Olá Nhielma, tudo bem?
    No simples faturamento para entrega futura (CFOP 5922) já se configura um faturamento antecipado, pois a entrega do produto ocorrerá em um momento futuro (CFOP 5116/5117). O entendimento é de que se o produto já estiver fabricado/no estoque no momento do faturamento antecipado, incide Pis/Cofins. Se o produto ainda não tiver sido fabricado/disponível esse faturamento antecipado não é receita tributada.
    Embasamento Legal: NBC TG 30 – Receitas, baseada no Pronunciamento Técnico CPC 30, aprovada pela Resolução CFC nº 1.412/2012

    Mas geralmente, não se contabiliza a nota fiscal de venda para entrega futura.
    IRPJ, CSLL, PIS e COFINS somente tem incidência com a nota de venda, ou seja a nota de entrega da mercadoria.

    Não existe na norma essa operação de provisão que deseja fazer - CPC 25.

    Espero ter ajudado!

    NA
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    Muito obrigada

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