Olá Rodrigo, bom dia.
Se a sócia fez os pagamentos de INSS e honorários contábeis da conta bancária de seu marido, isso pode ser considerado como um empréstimo pessoal para a empresa. Nesse caso, a empresa deve registrar esse empréstimo como um passivo.
O lançamento contábil para registrar o empréstimo pode ser feito debitando a conta de despesas (por exemplo, despesas de INSS e honorários contábeis) e creditando a conta de passivos (por exemplo, empréstimos de sócios). Isso mostra que a empresa tem uma obrigação de reembolsar o valor ao marido da sócia.
Por favor, note que estas são apenas sugestões gerais, você deve adaptar conforme as práticas contábeis usadas na sua empresa.
Espero ter ajudado