Pagamentos de INSS

    RE
    🌱

    Empresa no Simples Nacional que não tem faturamento, mas é recolhido INSS sobre o pró-labore da sócia (Salário mínimo).

    Neste sentido, como a empresa ainda não tem faturamento, a sócia ao invés de efetuar o pagamento dos DARFs de INSS e honorários contabeis da sua conta de pessoa física, fez os pagamentos tudo na conta bancária de seu marido (Não é sócio).

    Sendo assim, como tratar esta transação e como lançar na contabilidade para se respaldar da melhor forma?

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    Respostas da Comunidade (1)

    ER
    🌱
    🌱 6 pts

    Olá Rodrigo, bom dia.

    Se a sócia fez os pagamentos de INSS e honorários contábeis da conta bancária de seu marido, isso pode ser considerado como um empréstimo pessoal para a empresa. Nesse caso, a empresa deve registrar esse empréstimo como um passivo.

    O lançamento contábil para registrar o empréstimo pode ser feito debitando a conta de despesas (por exemplo, despesas de INSS e honorários contábeis) e creditando a conta de passivos (por exemplo, empréstimos de sócios). Isso mostra que a empresa tem uma obrigação de reembolsar o valor ao marido da sócia.

    Por favor, note que estas são apenas sugestões gerais, você deve adaptar conforme as práticas contábeis usadas na sua empresa.

    Espero ter ajudado

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