PARCELAMENTO MULTA DE OFÍCIO

    CT
    🌱
    🌱 50 pts

    Em 10/07/24, a empresa foi autuada pela Receita Federal e efetuou parcelamento de Cofins em 60 vezes, referente a anos anteriores, no valor de R$ 279.110,37, o qual não está contabilizado no seu Passivo.

    Valor original: 112.355,00

    Valor da MULTA DE OFÍCIO 75% 84.266,25

    Valor dos juros: 82.489,12

    Total a contabilizar 279.110,37

    Como seria contabilização?

    Qual o controle do circulante e não circulante como que poderia fazer cada ano no dia 31 de dezembro?

    1 respostas7 visualizações

    Respostas da Comunidade (1)

    ER
    🌱
    🌱 6 pts

    Olá Claudio, boa tarde.
    Primeiramente, é essencial reconhecer a dívida total do parcelamento de R$ 279.110,37 no passivo, as parcelas a vencer até 31 de dezembro de 2024 devem ser registradas no passivo circulante, enquanto as parcelas a vencer após essa data devem ser registradas no passivo não circulante.

    Além disso, é crucial reconhecer os componentes da dívida. Devemos contabilizar a despesa com multa de R$ 84.266,25, a despesa com juros de R$ 82.489,12 e o valor original da Cofins de R$ 112.355,00. Todos esses valores devem ser debitados nas respectivas contas de despesas e a soma total de R$ 279.110,37 deve ser creditada na conta de Cofins a Recolher (passivo total).

    Para o controle do passivo circulante e não circulante ao final de cada ano, é necessário monitorar as parcelas vencidas e a vencer. Por exemplo, considerando a data de 31 de dezembro de 2024, se temos 6 parcelas de R$ 4.651,84 cada vencidas até essa data, o total será de R$ 27.911,04. Este valor deve ser debitado na conta de parcelamento de tributos (passivo circulante) e creditado na conta de caixa ou bancos, representando o pagamento dessas parcelas.

    Para as parcelas a vencer após 31 de dezembro de 2024, que somam 54 parcelas de R$ 4.651,84 cada, o total será de R$ 251.199,33. Este valor deve ser debitado na conta de parcelamento de tributos (passivo não circulante) e creditado na conta de parcelamento de tributos (passivo circulante), ajustando os saldos no balanço patrimonial.

    Ao longo do tempo, à medida que as parcelas são pagas, devemos fazer os lançamentos contábeis mensais, registrando o valor principal e os juros. Por exemplo, para o pagamento de uma parcela mensal, o valor principal deve ser debitado na conta de parcelamento de tributos (passivo circulante), os juros devem ser debitados na conta de despesas financeiras e o valor total da parcela deve ser creditado na conta de caixa ou bancos.
    Espero ter ajudado

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