Pat Programa de Alimentação Trabalhador

    WK
    🌱
    Whenia Kriss
    🌱 0 pts

    Edilene Bom dia!

    Fiquei numa duvida sobre o INCENTIVO FISCAL PAT novamente, se eu estou fazendo lançamento para uma conta de resultado , automaticamente quando eu apurar meu LALUR eu vou está calculando IRPJ E CSLL em cima dele, correto? então o certo seria deduzir ele na minha parte A do LALUR?

    2 respostas1 visualizações

    Respostas da Comunidade (2)

    ER
    🌱
    🌱 6 pts

    Ola Whênia, boa noite.
    Os incentivos fiscais relacionados ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) devem ser deduzidos na Parte A do LALUR (Livro de Apuração do Lucro Real), para que não haja incidência de IRPJ e CSLL sobre os valores destinados ao programa.

    Ao lançar os valores do PAT diretamente em uma conta de resultado, eles serão computados no lucro líquido do período. Para evitar a tributação indevida, você deve ajustar esses valores na Parte A do LALUR, reduzindo o lucro real e, consequentemente, a base de cálculo do IRPJ e da CSLL.
    Espero ter ajudado

    WK
    🌱
    Whenia Kriss
    🌱 0 pts

    Obrigada ! entendido

    Faça login para responder esta postagem.

    Entrar

    Gere um resumo inteligente desta discussão com sugestão de curso.