Ola Whênia, boa noite.
Os incentivos fiscais relacionados ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) devem ser deduzidos na Parte A do LALUR (Livro de Apuração do Lucro Real), para que não haja incidência de IRPJ e CSLL sobre os valores destinados ao programa.
Ao lançar os valores do PAT diretamente em uma conta de resultado, eles serão computados no lucro líquido do período. Para evitar a tributação indevida, você deve ajustar esses valores na Parte A do LALUR, reduzindo o lucro real e, consequentemente, a base de cálculo do IRPJ e da CSLL.
Espero ter ajudado